Morais Design Lps https://moraisdesign.com.br/lp Mon, 17 Nov 2025 13:42:51 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9 https://moraisdesign.com.br/lp/wp-content/uploads/2025/11/cropped-FAV-MORAIS-32x32.png Morais Design Lps https://moraisdesign.com.br/lp 32 32 PERGUNTAS MAIS FREQUENTES: https://moraisdesign.com.br/lp/2025/11/17/perguntas-mais-frequentes/ https://moraisdesign.com.br/lp/2025/11/17/perguntas-mais-frequentes/#respond Mon, 17 Nov 2025 13:42:35 +0000 https://moraisdesign.com.br/lp/?p=17003
1.QUANDO A EMPRESA DEVE PAGAR O MEU SALÁRIO?

Se o salário for mensal, até o 5º dia ÚTIL do mês seguinte ao trabalhado. Se o salário for quinzenal ou semanal, ocorrerá até o quinto dia útil ao término da quinzena ou da semana.

2.O QUE DEVO FAZER SE ATRASAREM O MEU SALÁRIO?

O empregado que tem ou teve seu salário atrasado de forma frequente por vários meses, podendo solicitar a justiça sua rescisão indireta do seu contrato de trabalho, ou seja, o rompimento do contrato com o pagamento de todas as verbas que teria direito em caso de demissão sem justa causa.

Atrasos de menos de 20 dias, incide em multa de 10% sobre o salário devido, certo?

Se por acaso atrasar por mais de 20 dias incide a multa de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.

3.CASEI, POSSO FALTAR AO SERVIÇO SEM TER O SALÁRIO DESCONTADO?

Sim, em acordo com o art. 473 da CLT, o trabalhador que vai se casar tem direito a três dias de folga, sem que tenha nenhum tipo de desconto no salário.

4.TRABALHEI NO FERIADO E NÃO ME COMPENSARAM COM FOLGA, COMO DEVO RECEBER?

O trabalhador que presta serviço aos domingos e feriados, e que não é compensado com folga, deve ser pago em dobro.

5.FUI INTIMADO A COMPARECER NA JUSTIÇA, POSSO FALTAR AO TRABALHO SEM TER O MEU SALÁRIO DESCONTADO?

Sim. No tribunal, você pode pedir por uma ‘’ressalva’’, ou seja, um documento comprovando que esteve à disposição da justiça.

6.O QUE SIGNIFICA SALDO DE SALÁRIO?

Saldo de salário são os dias do mês trabalhado, ou seja, se você trabalhou até o dia 12, seu saldo de salário será de 12 dias. É devido em qualquer tipo de rescisão de contrato.

7.TRABALHEI POR 7 DIAS CONSECUTIVOS, SEM FOLGA, ISSO É CORRETO?

Não. O trabalhador que não desfruta de uma folga no período de 7 dias tem direito a receber em dobro o dia de folga trabalhado.

 

8.RECEBO MEU SALÁRIO SEM ESPECIFICAÇÕES NA FOLHA DE PAGAMENTO, ESTÁ CORRETO?

Não. A empresa é obrigada a discriminar cada uma dessas verbas no contracheque do empregado (horas extras, INSS e adicionais), não podendo colocar tudo apenas como se fosse salário.

9.QUANDO EU GANHO DIREITO ÀS FÉRIAS?

Após 12 meses trabalhados (o que podemos chamar de período aquisitivo).

10.MINHAS FÉRIAS VÃO COMEÇAR, QUANTO DEVO RECEBER DA EMPRESA?

De acordo com a CLT, o empregado que sai de férias tem o direito de receber o salário adiantado, além de um adicional, que equivale a um terço desse salário.

11.QUANDO DEVO RECEBER OS VALORES DAS FÉRIAS?

O valor total deve ser pago ao empregado até dois dias antes do início das férias.

12.QUEM ESCOLHE A DATA QUE EU VOU TIRAR FÉRIAS?

As férias serão concedidas pela empresa, dentro do prazo de 12 meses seguintes à data em que o empregado adquiriu tal direito.

13.POSSO VENDER MINHAS FÉRIAS?

Sim, o trabalhador pode vender até um terço das férias, não sendo permitido a venda integral.

14.AS FÉRIAS PODEM SER PARCELADAS?

Sim, desde que o empregado concorde, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

15. QUANDO É CONSIDERADO QUE UM EMPREGADO ABANDONOU O EMPREGO?

Há um consenso de que o abandono de emprego acontece quando o empregado se ausenta do trabalho durante 30 dias seguidos, sem justificativa, sem demonstrar intenção de retornar.

16.FUI AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA, POSSO SER DEMITIDO NO RETORNO AO TRABALHO?

Somente o auxílio-doença acidentário é que da direito à estabilidade provisório no emprego, por, no mínimo, 12 meses após a data de retorno às suas funções.

17.A EMPRESA É OBRIGADA A ASSINAR MINHA CARTEIRA?

Sim. O registro na carteira de trabalho é essencial para que o empregado tenha seus direitos garantidos, com acesso ao benefício do INSS, recebimento de FGTS e seguro-desemprego.

18.POSSO RECEBER ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE AO MESMO TEMPO?

Não, o empregado deve optar por aquele que lhe for mais favorável.

19.QUAL A DIFERENÇA ENTRA INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE?

A periculosidade é aquilo que causa risco direto à vida do empregado, enquanto a insalubridade oferece danos graduais, causando prejuízos biológicos à saúde e à imunidade.

20.COMO SEI SE UMA ATIVIDADE É INSALUBRE?

Basicamente, qualquer trabalhador cujas funções o exponham aos riscos previstos na NR 15 tem direito a receber o adicional.

21.QUANTO É O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE? COMO É CALCULADO?

Como o salário-mínimo em 2022 é de R$ 1.518,00, o valor do adicional será: insalubridade em grau mínimo 10% = R$ 151,80. Em grau médio 20% = R$ 303,60. Em grau máximo 40% = R$ 607,20.

22.QUANDO UM EMPREGADO TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

A periculosidade tratada na NR 16 diz respeito a substâncias ou situações que possam colocar em risco a vida do trabalhador.

23.DE QUANTO É ESSE ADICIONAL? COMO É CALCULADO?

O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%.

24.UM EMPREGADO QUE É EXPOSTO AO RISCO DE FORMA EVENTUAL TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente.

25.ESTOU GRÁVIDA, A PARTIR DE QUE MOMENTO NÃO POSSO MAIS SER DEMITIDA?

Conforme determinado por lei, a grávida possui direito à estabilidade, desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.

26.O MEU CHEFE NÃO SABIA QUE EU ESTAVA GRÁVIDA E ME DEMITIU, O QUE FAZER?

A empresa deve reintegrar a empregada grávida ao seu posto de trabalho. Se a empregada, mesmo grávida, foi demitida, e a empresa sabia, a empresa deve pagar uma multa pelo período de estabilidade.

27.SE EU FICAR GRÁVIDA NO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA TAMBÉM TENHO DIREITO A ESTABILIDADE?

Sim.

28.EU SEI QUE POSSUO ESTABILIDADE, MESMO ASSIM POSSO PEDIR DEMISSÃO?

Não.

29.QUAL A DIFERENÇA ENTRE DESVIO DE FUNÇÃO E ACÚMULO DE FUNÇÃO?

O desvio de função é caracterizado quando o trabalhador é contratado para exercer uma determinada função, porém acaba exercendo outra totalmente diferente. O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador, além de atuar na função para qual foi contratado, realiza também outras atividades, por exemplo, trabalho que deveria ser destinado a outra pessoa. Nesses casos, o trabalhador tem direito a um adicional no salário que pode variar de 10% até 40%.

30.SOFRI UM ACIDENTE DE TRABALHO DENTRO DA EMPRESA. TENHO DIREITO À ESTABILIDADE E À INDENIZAÇÃO?

Sim, caso comprovado que o acidente ocasionou um dano à saúde ou integridade física do trabalhador, este poderá ter direito a indenização (dano moral, estético e material). Após o 15º de afastamento, há estabilidade de, no mínimo, 12 meses após o retorno ao trabalho.

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DOENÇAS OCUPACIONAIS: PROFISSIONAIS E DO TRABALHO https://moraisdesign.com.br/lp/2025/11/17/doencas-ocupacionais-profissionais-e-do-trabalho/ https://moraisdesign.com.br/lp/2025/11/17/doencas-ocupacionais-profissionais-e-do-trabalho/#respond Mon, 17 Nov 2025 13:42:01 +0000 https://moraisdesign.com.br/lp/?p=17004 Profissionais: São causadas por movimentos repetitivos ou exposição a substâncias nocivas. Um exemplo é a Lesão por Esforço Repetitivo (LER).

Por exemplo: Lesões por esforço repetitivo ou por uso excessivo de força, dorsalgias (problemas na coluna), varizes, problemas visuais, câncer de pele pela exposição excessiva ao sol, perda auditiva, transtornos mentais, intoxicações etc.

Do Trabalho: São causadas por atividades específicas, como sobrecarga ou ruídos excessivos. Um exemplo é a perda auditiva causada por exposição a ruídos altos em ambientes industriais.

Procure um advogado para melhor te instruir.

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HORA EXTRA: O QUE É? QUEM TEM DIREITO? COMO RECEBER? https://moraisdesign.com.br/lp/2025/11/17/hora-extra-o-que-e-quem-tem-direito-como-receber/ https://moraisdesign.com.br/lp/2025/11/17/hora-extra-o-que-e-quem-tem-direito-como-receber/#respond Mon, 17 Nov 2025 13:41:34 +0000 https://moraisdesign.com.br/lp/?p=17005 As horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho, e devem ser pagas com um acréscimo de pelo menos, 50%.

Se você, funcionário, trabalhou além do seu horário normal de trabalho, você terá direito ao recebimento de adicional de hora extra.

Funciona da seguinte forma, nossa legislação trabalhista estabelece que o funcionário NÃO PODE trabalhar mais que duas horas extras por dia, somente podem ultrapassar essas horas por motivo de força maior e situações que não podem ser adiadas ou que ocorrem prejuízo se não forem realizadas.

Por isso, nunca deixe de bater, assinar, anotar o seu ponto na hora correta de entrada e saída, deixando comprovado, de fato, seu horário real de trabalho.

E a jornada 12×36? Como funciona?

As empresas estão liberadas para contratar trabalhadores para cumprir jornadas de 12h, porém, deverá respeitar o intervalo de 36h antes do retorno do funcionário a empresa.

Vale lembrar que semanalmente, o limite de horas trabalhadas são de 44h e mensais 220h.

Existe outra forma de receber o pagamento das horas extras?

Sim. Por meio de banco de horas, todas as horas que você exceder no trabalho poderão ser compensadas por meio de folgas, lembrando que para ter as folgas você precisa ter no mínimo 8h no seu banco de horas.

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FUI DEMITIDO E AGORA? QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS? https://moraisdesign.com.br/lp/2025/11/17/fui-demitido-e-agora-quais-sao-os-meus-direitos/ https://moraisdesign.com.br/lp/2025/11/17/fui-demitido-e-agora-quais-sao-os-meus-direitos/#respond Mon, 17 Nov 2025 13:39:44 +0000 https://moraisdesign.com.br/lp/?p=17006 Você foi demitido e não sabe o que vai receber? Fica tranquilo. Nós vamos te ajudar!
Existem 4 formas de você ser desligado da empresa, sendo:

Sem Justa Causa: Quando não há motivo para sua demissão, apenas o querer da empresa;

Rescisão Indireta: Quando a empresa descumpre suas obrigações com o funcionário, como deixar de realizar depósitos de FGTS, atrasos constantes de salário, assédio moral e sexual, falta de pagamento das horas extras, trabalho em excesso, mas lembrando que tudo isso precisa ser comprovado, certo?

Por Justa Causa: Quando o funcionário é demitido por ter cometido algum ilícito, embriaguez, insubordinação, faltas injustificadas ao trabalho, abandono de emprego, entre outras situações.

Pedido de Demissão: É quando o funcionário comunica seu desejo de não continuar mais trabalhando para a empresa.

Mas o que isso tem a ver?

A forma como é realizada sua demissão é que define o que você terá direito a receber com sua rescisão contratual.

Quando você é demitido Sem Justa Causa, você irá receber:

•Saldo de salário;
•Avos Férias + 1/3 e férias vencidas;
•Avos de 13° salário;
•Multa dos 40% sobre o saldo do FGTS;
•Guia para o saque do saldo de FGTS;
•Guia para dar entrada no Seguro-Desemprego, dependendo do tempo de trabalho;
•Aviso prévio (se indenizado);

Quando você tem rescisão contratual através de Rescisão Indireta, você irá receber:

•Saldo de salário;
•Avos Férias + 1/3 e férias vencidas;
•Avos de 13° salário;
•Multa dos 40% sobre o saldo do FGTS;
•Guia para o saque do saldo de FGTS;
•Guia para dar entrada no Seguro-Desemprego, dependendo do tempo de trabalho;
•Aviso prévio (se indenizado);

Quando você é demitido por Justa Causa, você irá receber:

•Saldo de salário;
•Férias se vencidas + 1/3;
Obs.: Quando você é demitido por justa causa, não terá direito à aviso prévio, multa dos 40% sobre o saldo do FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego e nem o 13º salário proporcional.

Quando você Pede Demissão, você irá receber:

•Saldo de salário;
•Férias proporcionais ou vencidas (se tiver) + 1/3;
•13º proporcional;
Obs,: Quando você pede demissão, não terá direito à multa dos 40% sobre o FGTS e nem receberá seguro-desemprego, sobre o saque do saldo de FGTS, só sendo possível o saque por meio de Saque-Aniversário.

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